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Nota Pública – Estudo de Impacto de Vizinhança
Confira a nota na íntegra.
Com o intuito de esclarecer e trazer transparência a todo o processo, a Câmara de Vereadores de Itajaí divulga nota pública sobre a edição da lei regulamentadora do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Além disso, o Legislativo informa que houve a nomeação de uma Comissão Parlamentar Mista para o acompanhamento da matéria e a tomada das decisões necessárias. A Comissão será formada pelos vereadores Odivan Linhares Mamão (PSB) – indicado da Mesa Diretora; Aline Aranha (União Brasil) – indicada da bancada da situação; e Beto Cunha (PSDB) – indicado da bancada de oposição.
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
EIV – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Em 11 de agosto de 2022, foram julgados procedentes os pedidos formulados no Mandado de Injunção (autos n. 5021516-48.2020.8.24.0033), em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
A sentença concedeu a ordem e determinou que o Poder Legislativo municipal promova a edição da lei regulamentadora do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, no prazo de 90 dias.
Vale esclarecer que a Câmara de Vereadores de Itajaí sempre defendeu a necessidade de regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, que encontra previsão no artigo 36 do Estatuto das Cidades (Lei federal n. 10.257/2011) e no artigo 138, § 2º, do Plano Diretor de Itajaí.
O Poder Legislativo apresentou, nos últimos anos, requerimentos e indicações sobre a matéria, realizou audiência pública e, inclusive, recebeu o Projeto de Lei Ordinária n. 110/2016 (Mensagem n. 031/2016), protocolado à época pelo Poder Executivo de Itajaí, mas com pedido de retirada e devolução do Projeto pelo próprio Poder Executivo no dia 22 de setembro de 2017.
Entende-se que as matérias vinculadas ao controle urbanístico, por possuírem peculiaridades técnicas, devem ser iniciadas e acompanhadas pelo Poder Executivo, porque vão além da competência formal e envolvem tecnicidade, gestão e administração da cidade.
São matérias complexas e que demandam participação popular, deliberação de Conselhos municipais e inúmeras definições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Envolvem, por exemplo, questões técnicas como os equipamentos urbanos e comunitários, geração de tráfego, capacidade construtiva, ventilação, valorização imobiliária, dentre vários outros aspectos.
De qualquer forma, com a lavratura da sentença nos autos do Mandado de Injunção e a determinação para que se promova a edição da lei, a decisão do Poder Legislativo foi pelo cumprimento imediato da ordem, em favor da comunidade e da supremacia do interesse público.
A Câmara de Vereadores já teve reunião com os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no último dia 29 de agosto e aguarda os encaminhamentos oficiais para saber se o Poder Executivo, que já possui estudos avançados acerca da matéria, encaminhará ou não o competente projeto de lei.
Caso o Poder Executivo não promova a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, o Poder Legislativo assumirá o compromisso de iniciar imediatamente o processo legislativo.
Inclusive, já houve a nomeação de uma Comissão Parlamentar Mista para o acompanhamento da matéria e a tomada das decisões necessárias no âmbito da Câmara de Vereadores.
O Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, também foi convocado para reunião na próxima segunda-feira, dia 12 de setembro, tendo, dentre os assuntos da pauta, o “debate sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança”.
O Poder Legislativo, mais uma vez, reafirma o seu compromisso com a sociedade itajaiense e com o debate e acompanhamento incansável dos assuntos que norteiam o desenvolvimento do Município.
Itajaí, 09 de setembro de 2022.
--
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Comunicação e Promoção Social
(47) 3344-7100
www.cvi.sc.gov.br
www.facebook.com/camaraitajai
www.youtube.com/camaraitajai
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www.twitter.com/camaraitajai
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
EIV – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Em 11 de agosto de 2022, foram julgados procedentes os pedidos formulados no Mandado de Injunção (autos n. 5021516-48.2020.8.24.0033), em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
A sentença concedeu a ordem e determinou que o Poder Legislativo municipal promova a edição da lei regulamentadora do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, no prazo de 90 dias.
Vale esclarecer que a Câmara de Vereadores de Itajaí sempre defendeu a necessidade de regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, que encontra previsão no artigo 36 do Estatuto das Cidades (Lei federal n. 10.257/2011) e no artigo 138, § 2º, do Plano Diretor de Itajaí.
O Poder Legislativo apresentou, nos últimos anos, requerimentos e indicações sobre a matéria, realizou audiência pública e, inclusive, recebeu o Projeto de Lei Ordinária n. 110/2016 (Mensagem n. 031/2016), protocolado à época pelo Poder Executivo de Itajaí, mas com pedido de retirada e devolução do Projeto pelo próprio Poder Executivo no dia 22 de setembro de 2017.
Entende-se que as matérias vinculadas ao controle urbanístico, por possuírem peculiaridades técnicas, devem ser iniciadas e acompanhadas pelo Poder Executivo, porque vão além da competência formal e envolvem tecnicidade, gestão e administração da cidade.
São matérias complexas e que demandam participação popular, deliberação de Conselhos municipais e inúmeras definições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Envolvem, por exemplo, questões técnicas como os equipamentos urbanos e comunitários, geração de tráfego, capacidade construtiva, ventilação, valorização imobiliária, dentre vários outros aspectos.
De qualquer forma, com a lavratura da sentença nos autos do Mandado de Injunção e a determinação para que se promova a edição da lei, a decisão do Poder Legislativo foi pelo cumprimento imediato da ordem, em favor da comunidade e da supremacia do interesse público.
A Câmara de Vereadores já teve reunião com os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no último dia 29 de agosto e aguarda os encaminhamentos oficiais para saber se o Poder Executivo, que já possui estudos avançados acerca da matéria, encaminhará ou não o competente projeto de lei.
Caso o Poder Executivo não promova a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, o Poder Legislativo assumirá o compromisso de iniciar imediatamente o processo legislativo.
Inclusive, já houve a nomeação de uma Comissão Parlamentar Mista para o acompanhamento da matéria e a tomada das decisões necessárias no âmbito da Câmara de Vereadores.
O Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, também foi convocado para reunião na próxima segunda-feira, dia 12 de setembro, tendo, dentre os assuntos da pauta, o “debate sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança”.
O Poder Legislativo, mais uma vez, reafirma o seu compromisso com a sociedade itajaiense e com o debate e acompanhamento incansável dos assuntos que norteiam o desenvolvimento do Município.
Itajaí, 09 de setembro de 2022.
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